Conforme a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará (TJCE), o Município de Bela Cruz, na região do Baixo Acaraú,
deve pagar indenização de R$ 105.615,00 para uma Senhora com nome de iniciais
M.L.C., que teve o filho morto em decorrência de descarga elétrica. A decisão é
do juiz auxiliar da Comarca, Daniel Carvalho Carneiro.
Segundo os autos, o choque ocorreu no dia 26 de abril de
2006, quando o adolescente jogava futebol em quadra esportiva, no centro da
cidade. Ele se encostou em um poste de ferro e recebeu forte descarga elétrica,
vindo a falecer no local, aos 17 anos.
Inconformada, a mãe da vítima ingressou na Justiça requerendo
indenização por danos morais e materiais. Alegou ter sido constatado que as
instalações elétricas subterrâneas apresentavam falhas de manutenção, com
visível desgaste e perda da isolação, conforme laudo pericial.
Na contestação, o Município sustentou culpa exclusiva da
vítima, que teria se encostado em uma parte do poste não permitida. Em função
disso, solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o magistrado condenou o Município a
pagar R$ 25.615,00 por danos materiais e R$ 80 mil a título de reparação moral.
O juiz disse que ficou comprovada a falha da administração pública municipal e
a “negligência dos agentes públicos municipais em não promover a adequada
manutenção das instalações elétricas, o que acarretou na energização da estrutura
metálica do poste”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da
última quarta-feira (27/02).
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