quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Município de Bela Cruz é condenado a pagar indenização a mãe de vítima de choque elétrico


Conforme a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Município de Bela Cruz, na região do Baixo Acaraú, deve pagar indenização de R$ 105.615,00 para uma Senhora com nome de iniciais M.L.C., que teve o filho morto em decorrência de descarga elétrica. A decisão é do juiz auxiliar da Comarca, Daniel Carvalho Carneiro.
Segundo os autos, o choque ocorreu no dia 26 de abril de 2006, quando o adolescente jogava futebol em quadra esportiva, no centro da cidade. Ele se encostou em um poste de ferro e recebeu forte descarga elétrica, vindo a falecer no local, aos 17 anos.
Inconformada, a mãe da vítima ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou ter sido constatado que as instalações elétricas subterrâneas apresentavam falhas de manutenção, com visível desgaste e perda da isolação, conforme laudo pericial.
Na contestação, o Município sustentou culpa exclusiva da vítima, que teria se encostado em uma parte do poste não permitida. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o magistrado condenou o Município a pagar R$ 25.615,00 por danos materiais e R$ 80 mil a título de reparação moral. O juiz disse que ficou comprovada a falha da administração pública municipal e a “negligência dos agentes públicos municipais em não promover a adequada manutenção das instalações elétricas, o que acarretou na energização da estrutura metálica do poste”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (27/02).

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