Segundo informações que chegam a redação do Vale do Acaraú Noticias, Rúbia Gomes da Silva, 28 anos foi a vitima fatal no acidente com um ônibus da empresa Fretcar, que saiu de Camocim às 23h00min desta sexta-feira 21/10, passando por Acaraú e Itarema em direção à Fortaleza.
Ainda segundo informações a vitima havia embarcado na cidade de Itarema/Ce.
sábado, 22 de outubro de 2011
Ônibus que capotou em Caucaia passou por Acaraú
O ônibus da empresa Fretcar, que saiu de Camocim às 23:00h de sexta-feira (21), em direção à Fortaleza, capotou por volta das 04:00h da manhã deste sábado (22), quando passava próximo ao Porto do Pecém. Segundo informações obtidas pelo blog, através de um dos passageiros que saiu ferido, o motorista teria cochilado ao volante, passando a trafegar em zigue-zague, vindo a capotar alguns metros depois. O capotamento causou a morte de uma mulher, ainda não identificada. Cerca de 10 pessoas saíram gravemente feridas, com sinais de politraumatismo.
"O ônibus estava praticamente lotado, e quando capotou, minha cabeça chegou a ser arrastada no asfalto. "Além disso, várias outras pessoas ficaram por cima de mim. Escapei graças a Deus e ao cinto de segurança", relatou o passageiro, que estava sendo transferido, juntamente com outros feridos, do Hospital de Caucaia para o IJF, em Fortaleza. O motorista, que saiu ileso, teria dito inicialmente que havia visto um "vulto" na estrada, epor isso perdeu o controle da direção, mas logo depois, confessou que estava há 48 horas sem dormir.
O telefone da Fretcar: (85) 3402-2244
Fonte: Camocim Online
PSDB quer de volta mandatos de quem deixou o partido
Os deputados estaduais que trocaram o PSDB pelo PSD terão seus mandatos questionados na Justiça. Nesta sexta-feira (21), o presidente da sigla tucana no Ceará, Marcos Cals (PSDB), informou que a executiva nacional do partido ficará à frente da ação através da qual o partido tentará reaver os mandatos dos parlamentares que migraram para o partido recém criado. A informação foi confirmada ao O POVO pelo secretário geral do PSDB, deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG).
Segundo Marcos Cals, na última quinta-feira, o comando nacional do PSDB enviou-lhe orientação para que assinasse uma procuração ao advogado do partido, José Eduardo Alckmin, para que este represente o PSDB do Ceará no questionamento que o partido vai levar ao Poder Judiciário. Segundo Cals, o PSDB vai argumentar defender na Justiça a suposta inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que protege contra ações de infidelidade partidária aqueles políticos que migraram para uma sigla recém criada.
Há cerca de quinze dias, Cals esteve reunido com a executiva nacional do partido – da qual Rodrigo de Castro é integrante -, expondo o novo cenário político em que se encontra o PSDB no Ceará depois da saída de diversos parlamentares eleitos pelo PSDB para o PSD. No total, foram quatro perdas: Moésio Loiola, Osmar Baquit, Rogério Aguiar e José Teodoro, todos hoje no PSD. Após apresentar o novo cenário, Cals perguntou à direção nacional do partido quais as providências que deveriam ser tomadas e, segundo relato do presidente tucano no estado, a executiva nacional ficou dividida e prometeu encaminhar um posicionamento posteriormente.
A resposta veio na última quinta, por meio de ligação do presidente nacional do partido, deputado federal Sérgio Guerra (PSDB-PE).
O POVO tentou contato com os deputados Moésio Loiola, Osmar Baquit, Rogério Aguiar e José Teodoro, na tarde desta sexta-feira, mas não obteve resposta de nenhum dos parlamentares. O assessor de Moésio Loiola informou que o deputado estava em região sem sinal de celular e que retornaria a ligação quando entrasse em contato com o deputado, mas não deu retorno até o fechamento da edição. O telefone celular de Rogério Aguiar estava na caixa de mensagens e, em seu gabinete, uma assessora prometeu dar um retorno à reportagem, mas também não o fez até o fechamento da edição. Osmar Baquit estava com o celular na caixa de mensagens. No gabinete de José Teodoro, ninguém atendeu às ligações
(O POVO)
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Homicídio a bala em Acaraú
O crime de Morte aconteceu no fim da Manha de hoje sexta-feira dia 21/10, quando a vitima Claudemir do Nascimento Barros, lavava um carro de frente sua casa na Rua Estevão Lousada, próximo ao açude Bailarina em Acaraú/Ce, momento em que na presença de sua filha menor de idade, foi alvejado a bala por um ou mais pessoas que segundo a policia estavam em um carro de cor cinza.
Após a realização da Perícia no local do Crime o corpo da vitima devera ser transladado ao IML de Sobral para necropsia, onde posteriormente deverá remeter laudo cadavérico para o Delegado Regional de Policia Civil de Acaraú, Bel. Flavio Novaes, que preside o inquérito policial que investiga o crime.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Acaraú e Morrinhos são avaliados em estudo sobre determinantes espaciais da miséria e riqueza
“As variações positivas na renda per capita, na infraestrutura domiciliar e no nível de empregos formais tendem a resultar em variações negativas na taxa de extrema pobreza, enquanto que variações positivas da taxa de analfabetismo e da taxa de dependência podem aumentar o contingente populacional de miseráveis dos municípios”. Esta é uma das conclusões do estudo inédito “Os Determinantes Espaciais da Extrema Pobreza no Estado do Ceará – 2010” , que compõem “Textos para Discussão” (nº97), que acaba de ser publicado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Governo do Estado.
O trabalho analisa a distribuição da extrema pobreza no território cearense em nível municipal - tendo como base o censo do IBGE 2010 - e mostra que existem grandes disparidades municipais relacionadas à miséria. De acordo com o estudo, “há uma dependência espacial (geográfica) no tocante a proporção de pessoas pobres, ou seja, municípios com altas taxas de miséria tendem a ser cercados por outros municípios com altos valores desse índice, enquanto que municípios com maiores níveis de renda encontram-se circunvizinhos a outros municípios na mesma situação”. Os autores da pesquisa são Cleyber Nascimento de Medeiros e Valdemar Rodrigues de Pinho Neto.
Em termos de mapeamentos, agrupamentos de "riqueza" podem ser observados para os municípios de Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e Pindoretama, localizados na RMF; Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte na região do Cariri; e Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Palhano, Quixeré, Russas e Taboleiro do Norte na região do Litoral leste/Jaguaribe.
Com relação aos agrupamentos de pobreza destacam-se quatro áreas principais: na região do Cariri, compreendida pelos municípios de Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales e Potengi; na região Central do Estado, contendo os municípios de Boa Viagem, Canindé, Itatira, Madalena e Monsenhor Tabosa; na região do Sertão dos Inhamuns, composto pelas cidades de Ararendá, Ipueiras, Croatá e Poranga, e no litoral Oeste do Ceará (quarto grupo), formado pelos municípios de Acaraú, Amontada, Barroquinha, Chaval, Granja, Itapipoca, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca.
Segundo o diretor Geral do Ipece, professor Flávio Ataliba, o estudo é importante na medida em que ajuda a estabelecer as estratégias de ações do poder público, com o objetivo de romper os agrupamentos de miséria ainda presente no Estado e fortalecer aquelas regiões que apresentam padrões de renda mais, uma vez que municípios com elevados níveis de pobreza ou riqueza tendem a ter influência direta sobre seu vizinho. Nesse contexto, é importante frisar que o Governo do Estado vem desenvolvendo diversas ações com essa preocupação, como a construção de escolas profissionais no interior do Ceará, hospitais regionais e policlínicas, assim como os incentivos à interiorização da indústria para as localidades mais pobres. O estudo completo pode ser acessado no www.ipece.ce.gov.br
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE MARCO É ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça da comarca de Marco, Aureliano Rebouças Júnior, ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-secretário de Educação daquele Município, Parsifal Silva Neves, em razão de haver sido constatado o emprego de verba pública em ampliação de uma Escola de Ensino Fundamental que nunca fora efetivamente realizada, de modo a causar um grave prejuízo ao Erário público.
Na ação, o Promotor de Justiça requer a condenação do ex-secretário de Educação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A irregularidade na obra de ampliação da Escola de Ensino Fundamental João Pedro da Silva fora devidamente constatada em perícia de vistoria e avaliação realizada pelo Departamento de Engenharia, Avaliações e Perícias do TCM-CE. Os documentos da Corte de Contas apontam que se trata de uma “obra fantasma”, uma vez que, em vistoria realizada no local, não restou constatada o emprego do orçamento público na referida obra, ressaltando-se que quase toda obra foi paga e não executada.
Segundo o apurado, o ex-secretário ao deixar de promover, durante o período em que esteve à frente da Secretaria de Educação de Marco, as medidas necessárias à ampliação da Escola de Ensino Fundamental João Pedro da Silva contribuiu para aplicar de forma irregular verba pública, dissipando o valioso patrimônio público, realizando a conduta do art. 10, inc. XI da Lei 8.429/92, que diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art. 1º desta Lei, e notadamente: XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular”.
Ostentando a qualidade de agente público, o promovido deixou de cumprir seus relevantes deveres funcionais, no que realizou ato de improbidade administrativa, na medida em que causou danos ao erário, omitindo-se em conservar o patrimônio público e violando, conscientemente, os princípios fundamentais da Administração Pública, cuja consequência será, nos termos da lei, a responsabilização civil, com a imposição dos gravames previstos no inciso II do art. 12, da Lei 8.429/92.
Fonte: MP do Ceará
Na ação, o Promotor de Justiça requer a condenação do ex-secretário de Educação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A irregularidade na obra de ampliação da Escola de Ensino Fundamental João Pedro da Silva fora devidamente constatada em perícia de vistoria e avaliação realizada pelo Departamento de Engenharia, Avaliações e Perícias do TCM-CE. Os documentos da Corte de Contas apontam que se trata de uma “obra fantasma”, uma vez que, em vistoria realizada no local, não restou constatada o emprego do orçamento público na referida obra, ressaltando-se que quase toda obra foi paga e não executada.
Segundo o apurado, o ex-secretário ao deixar de promover, durante o período em que esteve à frente da Secretaria de Educação de Marco, as medidas necessárias à ampliação da Escola de Ensino Fundamental João Pedro da Silva contribuiu para aplicar de forma irregular verba pública, dissipando o valioso patrimônio público, realizando a conduta do art. 10, inc. XI da Lei 8.429/92, que diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art. 1º desta Lei, e notadamente: XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular”.
Ostentando a qualidade de agente público, o promovido deixou de cumprir seus relevantes deveres funcionais, no que realizou ato de improbidade administrativa, na medida em que causou danos ao erário, omitindo-se em conservar o patrimônio público e violando, conscientemente, os princípios fundamentais da Administração Pública, cuja consequência será, nos termos da lei, a responsabilização civil, com a imposição dos gravames previstos no inciso II do art. 12, da Lei 8.429/92.
Fonte: MP do Ceará
EX-PREFEITO DE AMONTADA É ACUSADO DE DESVIO
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Amontada Gustavo Pereira Jansen de Mello, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito daquele Município, Francisco Edilson Teixeira, acusado de apropriação e desvio de verbas públicas em proveito alheio, crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67.
Consta dos autos de Procedimento Administrativo instaurado naquela Promotoria de Justiça, com base em documentos enviados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que o ex-gestor, utilizando recursos públicos do município de Amontada, pagou, no ano de 1997, mediante notas de empenho, a cerca de 170 pessoas físicas, quantias que variam entre R$ 77,00 e R$ 1.425,00 a título de “doação para a compra de urnas funerárias, óculos de grau”, entre outros bens, totalizando uma “sangria ao Erário” da ordem de R$ 11.901,96 tudo sem lei autorizativa específica exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para legitimar as despesas realizadas.
Fonte: MP do Ceará
Consta dos autos de Procedimento Administrativo instaurado naquela Promotoria de Justiça, com base em documentos enviados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que o ex-gestor, utilizando recursos públicos do município de Amontada, pagou, no ano de 1997, mediante notas de empenho, a cerca de 170 pessoas físicas, quantias que variam entre R$ 77,00 e R$ 1.425,00 a título de “doação para a compra de urnas funerárias, óculos de grau”, entre outros bens, totalizando uma “sangria ao Erário” da ordem de R$ 11.901,96 tudo sem lei autorizativa específica exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para legitimar as despesas realizadas.
Fonte: MP do Ceará
SEMAM doa Mudas para o Colégio Virgem Poderosa
Hoje a SEMAM de Acaraú, doou 80 mudas de árvores frutíferas (10 unidades de cada espécie), para serem utilizadas nas campanhas de conscientização ambiental do Colégio Virgem Poderosa. Essa doação veio complementar a doação anterior de 38 mudas. No total a SEMAM doou ao colégio Virgem Poderosa 118 mudas.
Qualquer escola pode solicitar mudas, junto à SEMAM, bastando encaminhar ofício com antecedência mínima de um mês, informando as quantidades e tipos das mudas, além de informar para quê e onde serão utilizadas.
Fonte: SEMAM Acaraú
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Radiodifusão comunitária tem regras atualizadas
“Portaria do Ministério das Comunicações publicada na edição de hoje (18) doDiário Oficial da União atualiza as normas do serviço de radiodifusão comunitária no Brasil.
O objetivo é tornar alguns procedimentos mais claros e regulamentar dispositivos previstos em lei. A portaria explica questões como o apoio cultural e a formação de rede em casos de calamidade. O texto também estabelece os critérios para renovação das outorgas das emissoras.
De acordo com o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do ministério, Octavio Pieranti, as novas regras vão garantir que avanços importantes, como a lógica de divulgação antecipada dos avisos de habilitação, fiquem assegurados por uma norma.
As entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para se inscrever nos avisos de habilitação, e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.
Antes de se tornar oficial, o texto da portaria recebeu mais de 300 sugestões por meio de consulta pública aberta pelo Ministério das Comunicações. A íntegra da portaria pode ser vista no site do Ministério das Comunicações:www.mc.gov.br.
As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de radiodifusão comunitária, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.”
(Agência Brasil)
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