terça-feira, 18 de outubro de 2011

Radiodifusão comunitária tem regras atualizadas


“Portaria do Ministério das Comunicações publicada na edição de hoje (18) doDiário Oficial da União atualiza as normas do serviço de radiodifusão comunitária no Brasil.
O objetivo é tornar alguns procedimentos mais claros e regulamentar dispositivos previstos em lei. A portaria explica questões como o apoio cultural e a formação de rede em casos de calamidade. O texto também estabelece os critérios para renovação das outorgas das emissoras.
De acordo com o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do ministério, Octavio Pieranti, as novas regras vão garantir que avanços importantes, como a lógica de divulgação antecipada dos avisos de habilitação, fiquem assegurados por uma norma.
As entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para se inscrever nos avisos de habilitação, e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.
Antes de se tornar oficial, o texto da portaria recebeu mais de 300 sugestões por meio de consulta pública aberta pelo Ministério das Comunicações. A íntegra da portaria pode ser vista no site do Ministério das Comunicações:www.mc.gov.br.
As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de radiodifusão comunitária, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.”
(Agência Brasil)

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