terça-feira, 23 de abril de 2013

PROCESSO Nº953/12 - ACÓRDÃO Nº2.245/2013 - Prefeitura de Bela Cruz (2011)


INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2011 –
INCIDENTE DE NULIDADE ABSOLUTA Nº4.531/13
RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO SALES JÚNIOR
RELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo conhecimento do incidente de nulidade absoluta proposto pelo Ministério Público de Contas junto a
este Tribunal, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, para, diante da errônea identificação do responsável, decretar a nulidade de todo processo nº953/2012, a partir de sua peça exordial, determinando, ainda, a
instauração de nova provocação com a indicação correta do responsável.
Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará, 23/04/2013

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