NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.012
RESPONSÁVEL: SR. PAULO SÉRGIO GOMES DE ANDRADE
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da Tomada de Contas Especial da Câmara Municipal de Acaraú, relativa ao exercício financeiro de 2.012, de responsabilidade do senhor Paulo Sérgio Gomes de Andrade (ex-presidente da Câmara), com aplicação de multa ao responsável no valor total de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em face do envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e Março do exercício financeiro de 2.012. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará, 23/04/2013
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