INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE
SANTANA DO ACARAÚ
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2005 –
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº10.652/12
RESPONSÁVEL: SR. ANTONIO DE PÁDUA SOUSA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo senhor Antonio de Pádua Sousa (ex-secretário), face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para, diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicada anteriormente para o valor de R$4.788,45 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), mantendo a decisão recorrida em todos os seus demais termos, notadamente a desaprovação da Tomada de Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Finanças de Santana do Acaraú, relativa ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do senhor
Antonio Pádua Sousa, considerando-as Irregulares, nos termos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93. Facultado o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.
Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
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