INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE
JERICOACOARA
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2009
RESPONSÁVEL: SR. ARAÚJO MARQUES FERREIRA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamento no art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nos termos da nova redação dada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000, por unanimidade, emite Parecer Prévio Desfavorável à aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Jijoca de Jericoacoara, relativa ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do senhor Araújo Marques Ferreira, submetendo-o ao julgamento político a cargo da Câmara Municipal.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará, 23/04/2013
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