terça-feira, 23 de abril de 2013

PROCESSO Nº9.462/11 - ACÓRDÃO Nº2.261/2013 - Cruz (2010)


INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE CRUZ
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2010 -
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº26.466/12
RESPONSÁVEL: SR. EDILSON VANTAS DO NASCIMENTO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo senhor Edilson Vantas do Nascimento, face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, para, diante das falhas sanadas, excluir a multa aplicada anteriormente no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Cruz, relativas ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do senhor Edilson Vantas do Nascimento, considerando-as Regulares, nos termos do art.13, inciso I, da Lei nº12.160/93. 
Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. 

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará, 23/04/2013

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