INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
DESPORTO E TURISMO DE ACARAÚ
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2006 –
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº9.931/12
RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ DIMAS DE CAVALHO MUNIZ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo senhor José Dimas de Cavalho Muniz (ex-secretário), face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, para, diante do cerceamento de defesa, decretar a nulidade do Acórdão nº1.184/2012 e todos os demais expedientes decorrentes da referida peça, determinandos e a remessa dos autos ao Relator originário, para providências cabíveis.
Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará, 23/04/2013
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