quarta-feira, 3 de abril de 2013

Termo de Compromisso que beneficia servidores municipais é discutido em Acaraú


No dia 27 de março, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acaraú (Sindsep-Acaraú) reuniram-se com representantes da Prefeitura do Município, onde foi discutido o Termo de Compromisso apresentado no Colóquio Municipal de Acaraú. Todos os tópicos previstos no documento, que aponta alguns benefícios aos profissionais, foram discutidos e aceitos por todos. O procurador do município, Dr. Mateus Louzada, pediu um prazo para fundamentação e implantação dos projetos. A criação dos Planos de Cargo e Carreira deverá exigir um tempo maior, já que demanda de estudo tanto na parte estrutural quanto financeira.

Confira o que aponta o Termo de Compromisso:
·      Instituir através de Lei Municipal a Mesa de Negociação Coletiva Permanente, regulamentar o Regime Interno por Decreto e adotar os meios operacionais para seu pleno funcionamento, vez que fortalecerá o diálogo, a democracia e a solução das pendências entre SERVIDORES e ADMINISTRAÇÃO;
·  Agilizar a criação e implementação de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, especialmente para os setores da Saúde e Técnicos Administrativos, Guardas Municipais, de forma que todos os servidores tenham direito à carreira, como manda a Constituição Federal, buscando assegurar a equidade de remuneração entre homens e mulheres, bem como resgatando o valor do vencimento de cada cargo, repondo todas as perdas inflacionárias, desde a criação do cargo, nos termos da Constituição, além de eleger mecanismos que impeçam a desvalorização das remunerações dos referidos cargos;
·        Garantia de auxílio transporte para todos os servidores que se desloquem mais de 05 km, com revisão dos valores que atualmente são pagos aos profissionais do magistério;
·   Auxílio alimentação para todos os servidores que permanecer no local de trabalho na hora do almoço;
·         Ampliação definitiva para os servidores com contratos em regime especial;
·      Continuidade do trabalho após aposentadoria, com mesmo contrato e mesma carga horária;
·         Implantação do adicional de periculosidade dos vigias;
·     Garantir, em proteção à maternidade e à infância, licença maternidade, de no mínimo, 180 dias.    

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