No dia 27 de março, o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acaraú (Sindsep-Acaraú)
reuniram-se com representantes da Prefeitura do Município, onde foi discutido o
Termo de Compromisso apresentado no Colóquio Municipal de Acaraú. Todos os
tópicos previstos no documento, que aponta alguns benefícios aos profissionais,
foram discutidos e aceitos por todos. O procurador do município, Dr. Mateus
Louzada, pediu um prazo para fundamentação e implantação dos projetos. A
criação dos Planos de Cargo e Carreira deverá exigir um tempo maior, já que
demanda de estudo tanto na parte estrutural quanto financeira.
Confira o que aponta o Termo de Compromisso:
· Instituir
através de Lei Municipal a Mesa de Negociação Coletiva Permanente, regulamentar
o Regime Interno por Decreto e adotar os meios operacionais para seu pleno
funcionamento, vez que fortalecerá o diálogo, a democracia e a solução das
pendências entre SERVIDORES e ADMINISTRAÇÃO;
· Agilizar
a criação e implementação de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração,
especialmente para os setores da Saúde e Técnicos Administrativos, Guardas
Municipais, de forma que todos os servidores tenham direito à carreira, como
manda a Constituição Federal, buscando assegurar a equidade de remuneração
entre homens e mulheres, bem como resgatando o valor do vencimento de cada
cargo, repondo todas as perdas inflacionárias, desde a criação do cargo, nos
termos da Constituição, além de eleger mecanismos que impeçam a desvalorização
das remunerações dos referidos cargos;
· Garantia
de auxílio transporte para todos os servidores que se desloquem mais de 05 km,
com revisão dos valores que atualmente são pagos aos profissionais do
magistério;
· Auxílio
alimentação para todos os servidores que permanecer no local de trabalho na
hora do almoço;
·
Ampliação
definitiva para os servidores com contratos em regime especial;
· Continuidade
do trabalho após aposentadoria, com mesmo contrato e mesma carga horária;
·
Implantação
do adicional de periculosidade dos vigias;
· Garantir,
em proteção à maternidade e à infância, licença maternidade, de no mínimo, 180
dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário