quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Alexandre Gomes tem registro de candidatura indeferido pelo TRE-CE; cabe recurso

Alexandre Gomes
Na última quarta-feira, dia 4 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará aprovou o indeferimento do registro de candidatura de Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (PMDB) ao cargo de Prefeito do Município de Acaraú para as eleições de outubro deste ano. A decisão consta no processo Nº 170-85.2012.6.06.0030, do TRE que teve como relator o Juiz João Luis Nogueira Matias.
O indeferimento da candidatura advém do fato de Alexandre ter tido reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios suas contas na época em que era Secretário de Finanças de Acaraú, no exercício de 2007, na gestão do ex-Prefeito Manoel Duca da Silveira Neto, o “Duquinha”.
Constam contra Alexandre inúmeras falhas em processo de licitação. Segundo o relator do processo, o Juiz João Luis Nogueira Matias, houve várias licitações que teriam tido seus contratos prorrogados sob o argumento de serem serviços continuados, o que não é do entendimento do TRE, de se tratarem de contratos de assessoria e Xerox. Ainda segundo o relator, os processos de licitação não foram apresentados na primeira análise de contas pelo TCM.
Os referidos processos haviam sido entregues ao TCM apenas no recurso, e ainda assim com várias irregularidades dentro das licitações, tais como ausência de rubrica em edital e certidões vencidas das empresas participantes. A luz desses argumentos, o relator considerou que as atitudes do candidato configuravam improbidade administrativa com prejuízo ao herário, votando pelo indeferimento do registro do candidato, voto este que foi acompanhado por todos os julgadores, a exceção do Juiz Manuel Castelo Branco Camurça, que votou pelo deferimento da candidatura de Alexandre.
O pleno do TRE-CE decidiu indeferir a candidatura de Alexandre, por ter entendido que o mesmo cometeu atos de improbidade administrativa, atestado pela rejeição das contas no TCM e pelas diversas falhas em procedimentos de licitação, o que resultaria em sua inelegibilidade. Cabe agora a Alexandre recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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