As cidades que podem ter um novo pleito são as seguintes: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte,
Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção,
Reriutaba e Tururu. Caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o
indeferimento dos candidatos, os municípios cearenses poderão ter novas
eleições para prefeito.
Ao
todo, são 39 cidades que tiveram prefeitos com candidaturas indeferidas, sendo
a maioria por improbidade administrativa e no âmbito do que estabelece a lei da
Ficha Limpa. Além disso, também foram indeferidos um total de 90 candidatos a
vereador em todo o Estado. Neste caso, é provável que haja uma recomposição dos
quadros do Legislativo, mas sem a necessidade de uma nova eleição.
A
não ratificação do entendimento pelo TSE da decisão do Tribunal Regional também
poderá alterar o resultado em algumas cidades, tendo em vista que o candidato
impugnado pelo TRE, como é o caso verificado em Morada Nova, ficou em primeiro
lugar, mas com apenas 49% dos votos. Assim, estaria eleito pela maioria dos
votos.
Prazo
O
procurador eleitoral, Márcio Torres, informou que não há um prazo determinado
para o julgamento dos casos pendentes. Para ele, o resultado deve ser julgado
antes do prazo previsto para a diplomação que ocorre em dezembro, e assim as
novas eleições ocorreriam ainda este ano. Contou que a incompatibilidade de
novas eleições simultâneas decorre da particularidade de cada candidato. Há
casos que poderão ser levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), por conta de
questionamentos pertinentes à constitucionalidade.
(Com informações do DN)
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