A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi
condenada a pagar 300 salários mínimos à família de vítima de choque elétrico,
que acabou falecendo. A decisão, de 8 de outubro, é da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o processo, um homem morreu por
causa de um choque causado por um fio que estava caído em um terreno próximo à
casa dele. O acidente aconteceu no município de Amontada, na região Norte.
A viúva ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por
danos morais. Em contestação, a Coelce negou ter responsabilidade pelo
acidente. Ao julgar o caso, em agosto de 2005, o Juízo
da Comarca de Amontada condenou a Coelce a pagar indenização de 300 salários
mínimos, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a
empresa recorreu no TJCE.
A 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º
Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de
Deus, foram verificadas “todas as condições para configuração da
responsabilidade civil da concessionária”. O magistrado afirmou ainda que “o
valor da indenização foi fixado dentro de parâmetros razoáveis, levando em
consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
(Com
informações de jangadeiroonline)
Nenhum comentário:
Postar um comentário