O juiz
eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Dr. César de Barros Lima, divulgou comunicado, por meio do oficio circular n° 104/2012, datado de 6 de outubro, em
que vem a público esclarecer sobre fatos inverídicos divulgados de forma anônima
em texto impresso espalhado em Acaraú sobre a suspensão da divulgação do
resultado de pesquisa eleitoral realizada no Município.
Confira o texto do comunicado na íntegra:
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