quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para apresentar justificativa


O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, ou no site do TSE. Segundo dados do Sistema de Divulgação de Resultados de Eleições do TSE, no município de Acaraú, nas eleições de 7 de outubro, mais de 41.640 eleitores estavam aptos a votar, sendo que destes, votaram 33.645. Ou seja, 7.995 deixaram de participar do pleito, aos que não justificaram a ausência, devem comparecer ao cartório para tal.
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
O cartório eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, que tem sob sua jurisdição as Comarcas de Acaraú, Cruz,Itarema e JIjoca de Jericoacoara, está situado no fórum de Acaraú, no bairro Monsenhor Edson Magalhães, antigo Campo de Aviação. Maiores esclarecimentos pelo telefone do cartório: (88)3661.1425.

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