segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Litoral Oeste. Fiscalização é realizada no setor industrial

Uma indústria não localizada, sete desativadas, cinco licenciadas e duas sem licença. Após três meses de atividades de fisclização, o diagnóstico é fruto da Operação Etrusca, planejada e executada pela Diretoria de Fiscalização (Difis) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Entre uma gama de outras regiões cearenses, a Operação aponta a situação das indústrias no Litoral Oeste. O objetivo das vistorias realizadas de junho a agosto deste ano foi verificar empreendimentos do segmento em situação irregular junto ao órgão ambiental, seja por falta de licença ou invalidade desta.
Em todo Estado, das 206 indústrias localizadas e vistoriadas, 135 estão com licenciamento regular ou em processo de regularização, enquanto 71 não possuíam licença. A operação resultou na lavratura de 89 autos de infração, 84 notificações, 25 embargos e 1 apreensão.
Para Valéria Campos, fiscal da equipe executora da operação, os dados observados colaboram para atualizar os processos de licenciamento ambiental na Semace. “Muitas das empresas desativadas ainda se encontram com solicitação de licença em aberto, não tendo sido informada a desistência ao órgão ambiental”, disse. Essa realidade acarreta um passivo que é inexistente dentro da Semace.
Outra boa notícia é que após embargos e notificações realizadas durante a Operação Etrusca, 35% do número de empresas sem licença buscaram normalizar sua situação. 

Penalidades ambientais

Como resultado da fiscalização empreendida ao setor industrial no Litoral Oeste, por meio da Operação Etrusca da Semace, resultou-se em 3 autos de infração, 2 notificações, 2 embargos e não houve nenhuma apreensão.




Auto de infração - é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo irregularidades ambientais e gerando multa ou advertência.



Notificação – é o ato de dar conhecimento ao fiscalizado de suas irregularidades dando prazo para normalização dos procedimentos junto ao órgão ambiental. Não gera multa se for atendida no prazo estipulado.



Embargo – é o ato administrativo pelo qual um determinado empreendimento é impedido de exercer suas atividades por se encontrar em desconformidade com a legislação ambiental vigente.



Apreensão – é o ato de recolher material constatado como irregular pelas equipes de fiscais ambientais para evitar seu comércio ilegal ou seu uso para cometimento de ilícitos ambientais.


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