sexta-feira, 22 de julho de 2011

Bancos do Baixo Acaraú devem adequar-se a nova lei estadual


Os nove bancos atuantes nos Municípios da região do Baixo Acaraú (Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Itarema, Marco, Jijoca e Morrinhos) deverão passar por uma série de adaptações, fruto da Lei estadual Nº 14.961 de 08/07/2011, sancionada pelo Governador em Exercício Domingos Filho e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará na última terça-feira (19/7). A instalação de divisórias e de câmeras de segurança, além da proibição da utilização de telefones celulares dentro das agências estão entre as medidas a serem adotadas pelas agências.
Para Eliza Monaliza, Gerente Administrativa da agência de Acaraú do Banco Bradesco, as medidas impostas em Lei pelo Estado, trarão mais segurança aos usuários e aos funcionários do banco. “Essas medidas acabam dificultando a ação de indivíduos que, agindo de má fé, entram nos bancos para encontrar clientes em potencial das saidinhas bancárias, ou aplicar golpes”.
Há cinco anos atuante no Município de Acaraú, a agência só foi assaltada, segundo Eliza, no ano de 2004, quando ainda era Banco do Estado do Ceará (BEC). Na ocasião, foi levado malote de dinheiro e dois estagiários foram feitos reféns. Mas de lá para cá, não aconteceu nenhum incidente. A gerente afirma não saber de casos de saidinha bancária em Acaraú, mas acredita que “toda medida que seja adotada para reforçar a segurança é importante”.
O Soldado Sandro Cristiano, da Polícia Militar de Acaraú, também acredita que a medida deverá trazer mais segurança à população. “Vai inibir a criminalidade, com certeza. O bandido não terá chance nenhuma de praticar a saidinha bancária, e será dificultada a ação dos marginais”.
O Soldado acredita que a sanção da Lei impedirá a concretização de outras modalidades de crime, como o “Golpe do Boludo”, em que a vítima é enganada ao tentar receber uma recompensa. “Geralmente, os bandidos esbarram no cliente, deixam cair um cheque, que a vítima apanha e entrega. Os criminosos dizem que querem agradecer pelo gesto e induzem a pessoa a deixar a bolsa ou carteira enquanto vai compensar o cheque. Ao retornar, a vítima cai em si que foi assaltada”.
O Vale do Acaraú Notícias tentou ouvir os gerentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas os funcionários informaram que o contato só poderia ser realizado na próxima segunda-feira (25/07).

Leia na íntegra a Lei Estadual Nº 14961 DE 08/07/2011: http://legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=578940

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