Ritual resgata tradição indígena tremembé no Ceará Foto: O Povo |
O processo de demarcação da Terra
Indígena Tremembé de Queimadas, em Acaraú, avançou mais uma etapa com a
publicação no Diário Oficial da União da portaria declaratória de posse
permanente da área de 767 hectares ao povo Tremembé, na última segunda-feira,
22.
Além da Terra Indígena Tremembé
de Queimadas, as terras Guanabara, do povo Kokama, em Benjamin Constant (AM) e
Cué Cué/Marabitanas, dos povos Baré, Warekena, Baniwa, Desano, Tukano,
Kiripako, Tariana, Pira-Tapuya e Tuyuka, em São Gabriel da Cachoeira (AM)
também foram declaradas com a assinatura do ministro da Justiça.
A partir da portaria nº 1.702,
datada de 19 de abril deste ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve
promover a demarcação administrativa da Terra Indígena. Após a demarcação, o
processo passa por homologação da Presidenta da República.
Ricardo Weibe Nascimento Costa,
coordenador da Regional Nordeste II da Funai, explicou que a terra já havia
sido identificada e delimitada e, agora, os limites geográficos são indicados e
oficializados. Segundo ele, a partir desse ponto, a Funai realizará a
demarcação física, afixando placas nos limites de identificação. Weibe indica
que será realizada articulação com a Funai em Brasília para a descentralização
de recursos e o andamento desta etapa, ainda sem prazos definidos.
Também é necessária a realização
de ação de extrusão, segundo Weibe, em que todos os ocupantes não índios
identificados anteriormente pela Funai possam ser retirados e reassentados em
outras áreas. A última etapa é o registro da terra indígena como patrimônio da
União. A comunidade de Queimadas, no caso, fica com o uso exclusivo da área.
À espera
No Ceará, somente uma terra
indígena possui a demarcação finalizada, a Tremembé do Córrego João Pereira,
área vizinha a de Queimadas, lembrou Weibe, da Funai. Para Dourado Tapeba,
coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas
Gerais e Espírito Santo (Apoinme), cada demarcação e regularização de terra
indígena é uma vitória para o Ceará, o Nordeste e o Brasil.
Ele explica que, no caso de Tremembé de
Queimadas, não haverá retrocesso no processo, pois houve diálogo decisivo com o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), antes empecilho para a
demarcação. O longo conflito com o Dnocs ocorreu pelo uso de uma área da terra
indígena para a construção do Perímetro Irrigado do Baixo Acaraú, caso iniciado
ainda na década de 80.
Ele ressalta que a maior parte
dos processos demarcatórios estão na esfera judicial, com empresas e grupos
querendo provar que não existe índio e, consequentemente, terra indígena no
Estado. “A cada regularização, comprovamos nossa cultura, nossa história, nossa
luta”, enalteceu Dourado Tapeba.
Passo a passo do processo de
demarcação de terras indígenas
A demarcação será fundamentada em
estudo antropológico de identificação.
Estudos complementares de
natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e
levantamento fundiário necessários à delimitação serão realizados por grupo
técnico especializado, indicado por órgão federal de assistência ao índio.
Após a conclusão dos trabalhos de
identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório ao órgão
federal de assistência ao índio, caracterizando a terra indígena em processo de
demarcação. Com a aprovação do relatório, ele deverá ser publicado, em quinze
dias, nos Diários Oficiais da União e do Estado.
Até 90 dias após esta publicação,
estados, municípios e demais interessados poderão se manifestar com pedidos de
indenização ou demonstrar equívocos no relatório, munidos de toda a
documentação necessária.
O órgão federal deverá encaminhar
o processo ao ministro de Estado da Justiça com pareceres relativos às razões e
provas apresentadas.
Após o recebimento, o ministro
poderá decidir pela declaração dos limites da terra indígena e determinar a
demarcação; prescrição de diligências que julgue necessárias, que deverão ser
cumpridas em 90 dias ou pela desaprovação da identificação, fundamentando sua
decisão.
Caso seja verificada a presença
de ocupantes não índios na área demarcada, o órgão responsável realizará o
reassentamento, de acordo com a legislação.
A demarcação deve ser homologada
mediante decreto. Após homologação, o órgão federal de assistência ao índio
realizará o registro em cartório imobiliário da comarca correspondente. O
Decreto indica que o grupo indígena envolvido deverá participar do procedimento
em todas as suas fases.
OBS: de acordo com o Decreto nº
1.775, de 1996.
Fonte: O Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário