quinta-feira, 18 de abril de 2013

Lei Municipal proíbe animais soltos em Cruz

Animal solto na estrada que liga Cruz a Acaraú
Foto: Vale do Acaraú Notícias

A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Cruz comunica ao donos ou criadores que possuam animais criados à solta, que desde 15 de abril iniciou o processo de recolhimento de porcos, bois, ovelhas, cabras, jumentos e cavalos que estejam soltos na zona urbana, nas vias públicas ou estradas. Essa ação da Secretaria é amparada pela Lei Municipal 76/91, criada em 27 de maio de 1991, que diz no Artigo 85  Nenhuma pessoa poderá criar animais à solta na área urbana do Município, especialmente às margens de estradas ou caminhos públicosCom a decisão, os criadores da zona urbana terão que manter os animais presos, sem oferecer risco à saúde da população e contribuindo para a diminuição de acidentes de trânsito. O animal apreendido será restituído ao dono após uma taxa diária, que deverá ser paga na Prefeitura.

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