Nesta
quinta-feira, dia 25 de outubro, saiu a decisão da Ministra Laurita Vaz, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu a candidatura a Prefeito de
Acaraú a Alexandre Gomes (PMDB), da coligação Acaraú Unido e Forte, que ganhou
nas urnas no dia 7 de outubro. O candidato havia recorrido ao TSE por
indeferimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Na decisão da Ministra
divulgada no site do TSE nesta quinta-feira, pode-se ler: “É pacífico no âmbito
desta Corte o entendimento de que a disciplina normativa constante da alínea g
exige, para configuração da inelegibilidade, que concorram três requisitos
indispensáveis, quais sejam: a) diga respeito a contas públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa; b) seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente;
e c) não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário. No caso, além
de não estar presente o requisito a que a letra b supracitada se refere, devido
à decretação posterior de nulidade de decisão da Corte de Contas, deve ser
observado que o acórdão regional não firmou posição quanto à existência de dolo
nas irregularidades apontadas nas contas do Recorrente. A ausência de
"documentos necessários à habilitação no certame" e de "rubrica nas folhas de
editais" bem como "certidão e
registro sanitário vencidos" (fl.
325) evidenciam falhas de aspecto formal, não resultando, ao menos em uma análise
perfunctória, em dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Ante o exposto, com
fundamento no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior
Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para deferir o registro de
candidatura de ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA ao cargo de prefeito do
município de Acaraú.”
Confira o inteiro teor da decisão, clicando aqui!
Nenhum comentário:
Postar um comentário