A Justiça eleitoral de Jijoca
de Jericoacoara deferiu o pedido de registro da candidatura do candidato Araújo
Marques Ferreira à Prefeitura do Município, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE)
indeferiu o registro ao examinar o recurso. O candidato recorreu ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e o ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática,
negou seguimento ao recurso, considerando-o prejudicado por suposta perda de
objeto porque o candidato foi derrotado nas urnas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário