quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Acaraú. Animais soltos na pista, um grande perigo

Quem trafega nas estradas que ligam a sede de Acaraú aos distritos, não é difícil verificar flagrantes de animais soltos na pista.
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No ultimo final de semana na estrada que liga a localidade de Macajuba a sede do município um animal no meio da rodovia ocasionou mais um acidente, desta vez um motoqueiro, ao colidir com o animal acabou perdendo o controle da motocicleta e caindo, sendo socorrido para a Santa Casa de Sobral.

São vários os relatos de motoristas se deparando com essa tipo situação constante, principalmente no período noturno onde o perigo é ainda maior, haja vista a dificuldade de visibilidade. Em outros relatos são classificados por condutores como pura “sorte” não aconteceram acidentes de maior gravidade, que geram perda de vidas e prejuízos financeiros.

Deixar animais soltos na pista é crime conforme o art. 53 do CTB “Código de Trânsito Brasileiro ’’

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
        I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
        II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

O Blog: Fica o alerta para que as os proprietários de animais e Autoridades tomem providencias.

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