Segundo levantamento da Polícia Militar de Acaraú (CE), região Norte do Estado, das 100 ligações que o órgão recebe diariamente, cerca de 65%% das ligações é fruto de trotes. Essa ação acaba atrapalhando o atendimento a ocorrências verdadeiras, como homicídios, acidentes, delitos entre uma gama de outras que são incumbência do órgão. Conforme o Soldado Antônio Leitão, da PM de Acaraú, grande parte dos trotes são realizados por crianças, que exige um trabalho de conscientização feita pelos pais e pelas escolas. "Muitaz vezes, atendemos as ligações e ouvimos ao fundo gritos de outras crianças, sendo provavelmente no momento do intervalo escolar". O soldado explica que caso a ligação seja efetuada de um telefone fixo, a Polícia rastreia a origem da ligação, e policiais dirigem-se até o local a fim de tomar medidas inibidoras. A polícia chega a fazer um trabalho junto a escolas e aos pais. O indivíduo que passa trote a Polícia pode responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), de crimes de menor potencial ofensivo. No Brasil, segundo o Código Penal o trote é considerado crime nas seguintes hipóteses:
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
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