Políciais Militares do Município de Cruz, no Baixo Acaraú, autuaram um homem por resistência, desobediência e desacato em abordagem policial. O homem, cuja identidade não nos foi revelada pela Polícia, ao sentir-se constrangido, acabou xingando os policiais e esboçou querer fugir da abordagem. De acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Conforme o Soldado da Polícia Militar de Acaraú, Antônio Leitão, o policial está cumprindo seu dever "ao realizar buscas pessoais quando há fundada suspeita, na tentativa de garantir a segurança da sociedade da qual fazemos parte".O Soldado informa que o abordado infringiu os artigos 329, 330 e 331 do Código Penal. O homem foi conduzido à Delegacia Regional de Acaraú, para os procedimentos cabíveis.
Saiba Mais:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
- § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
- Pena - reclusão, de um a três anos.
- § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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