quinta-feira, 16 de junho de 2011

Projeto de criação de Delegacia da Criança em Acaraú é aprovado

          O Projeto de Lei Nº 56/11, de indicação do Deputado Estadual Rogério Aguiar (PSDB-CE), que dispõe sobre a criação da Delegacia da Criança e do Adolescente dos Municípios de Acaraú e Camocim, foi aprovado ontem (15/06) pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembeia Legislativa do Estado do Ceará.
A aprovação aconteceu no Complexo das Comissões Técnicas. Além do projeto do Deputado Rogério Aguiar, foram aprovadas duas mensagens do Governo do Estado, um projeto de lei e mais quatro projetos de indicação.
Participaram da reunião os deputados Sérgio Aguiar (PSB), Danniel Oliveira (PMDB), Ronaldo Martins (PRB), Idemar Citó (PSDB), Mirian Sobreira, Roberto Mesquita, Antonio Carlos e Lula Morais (PCdoB), presidente da Comissão de Orçamento.
Confira na íntegra o projeto da criação da Delegacia em Acaraú e Camocim:
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 56/11
Dispõe sobre a criação da Delegacia da Criança e do Adolescente no município de Camocim e no município de Acaraú compreendendo a Microrregião do Litoral de Camocim e Acaraú.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Ceará obrigado a implantar uma Delegacia da Criança e do Adolescente na Microrregião de Sobral, que possui uma área total de 8.666,728 km². na qual atenderá aos municípios de: Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole e Morrinhos.
Art. 2º - A Delegacia da Criança e do Adolescente de Camocim receberá queixas de violência física e sexual, tais como lesão corporal, ameaça, maus-tratos, desaparecimento e estupro.
Art. 3º - A Delegacia da Criança e do Adolescente de Acaraú receberá queixas de violência física e sexual, tais como lesão corporal, ameaça, maus-tratos, desaparecimento e estupro.
Art. 4º - A Delegacia da Criança e do Adolescente deverá ser composta por uma equipe de delegados, agentes, psicólogos e técnicos.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ROGÉRIO AGUIAR - PSDB
JUSTIFICATIVA
O Nordeste é atualmente a região mais violenta do Brasil, tendo como principais vítimas e antes criança e adolescentes.
As cidades do interior do Estado, antes “ilhas” tranqüilidade, hoje tem índices de violência proporcionalmente comparáveis às grandes cidades.
O consumo de drogas, principalmente toda a sociedade, levando à atingir indiscriminadamente toda a sociedade, levando à dependência química às vezes famílias inteiras, com resultados catastróficos para toda a sociedade, acarretando abuso e exploração sexual de menores, estupros, desaparecimentos, assassinatos, roubos e furtos.
O aumento do número de denúncias de violência praticada contra crianças e adolescentes, e destes contra os cidadãos, já confirmam uma situação bastante preocupante.
Somente com uma intervenção segura do poder público conseguiremos reverter este triste quadro que transformou nossos jovens em presa fácil de narcotráfico, levando-os à marginalização e a vitimas de maus tratos, violência física e sexual, desaparecimento e estupro.
As Delegacias Regionais da Criança e do Adolescente para funcionar de forma adequada serão constituídas por delegados, agentes, psicólogos, todos capacitados para reste fim.
DEPUTADO ROGÉRIO AGUIAR - PSDB

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