Com
a difusão das redes sociais, como os blogs, tornou-se comum a prática da
pirataria ou cópia indevida de textos, músicas e fotos, de cunho jornalístico
ou não. Na maior parte das vezes, basta pedir permissão ou dar os devidos
créditos para usar de forma gratuita dentro dos princípios éticos o material. Muitas
pessoas acham natural a cópia de material alheio, mesmo que isso seja uma
prática ilegal. De acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXVII e a
Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais, quando um jornalista assina um
texto, uma imagem áudio-visual, desenhos, charges e projetos gráficos, seu
direito de autor é inequívoco, com fundamento na Constituição Federal.
No artigo 7º da Lei de Direito Autoral, inciso VII, encontra-se assim escrito: “São obras intelectuais
protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no
futuro. Ao autor caberia, conforme artigo 24, o direito de conservar a obra
inédita, de assegurar a integridade da obra (texto, foto etc.), modificar a
obra, retirá-la de circulação, antes ou depois de ser utilizada. No artigo 27,
lê-se: os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Portanto,
ao copiar matéria e não creditar, pense duas vezes.
Confira a Lei de Direitos Autorais, clicando aqui.
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