segunda-feira, 8 de abril de 2013

Fique por dentro! A importância dos direitos autorais


Com a difusão das redes sociais, como os blogs, tornou-se comum a prática da pirataria ou cópia indevida de textos, músicas e fotos, de cunho jornalístico ou não. Na maior parte das vezes, basta pedir permissão ou dar os devidos créditos para usar de forma gratuita dentro dos princípios éticos o material. Muitas pessoas acham natural a cópia de material alheio, mesmo que isso seja uma prática ilegal. De acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXVII e a Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais, quando um jornalista assina um texto, uma imagem áudio-visual, desenhos, charges e projetos gráficos, seu direito de autor é inequívoco, com fundamento na Constituição Federal.
No artigo 7º da Lei de Direito Autoral, inciso VII, encontra-se assim escrito: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Ao autor caberia, conforme artigo 24, o direito de conservar a obra inédita, de assegurar a integridade da obra (texto, foto etc.), modificar a obra, retirá-la de circulação, antes ou depois de ser utilizada. No artigo 27, lê-se: os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Portanto, ao copiar matéria e não creditar, pense duas vezes. 

Confira a Lei de Direitos Autorais, clicando aqui.

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