O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode
julgar hoje ou amanhã o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) Nº 17085,
fundamentado nos artigos 121, § 4º, inciso I, da Constituição Federal e 276,
inciso I, alínea a, do Código Eleitoral, interposto por ALEXANDRE FERREIRA
GOMES DA SILVEIRA de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que reformou
sentença para indeferir seu registro da candidatura ao cargo de prefeito do
Município de Acaraú. O atual Prefeito de Acaraú, Alexandre Ferreira Gomes da
Silveira (PMDB) apresentou problemas na prestação de contas
na época em que Alexandre era Secretário de Finanças de Acaraú.
A Ministra Laurita Vaz, relatora do
processo, encaminhou ontem à Seção de Procedimentos Diversos – Preparação de
Procedimentos Diversos (Sediv-PS) do TSE pedido para inclusão do recurso na
pauta de julgamento de hoje.
Conforme a Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social (Asics), o processo já se encontra na pauta para julgamento.
A ministra relatora apresentará aos outros seis juízes o processo e todos
deverão decidir pelo deferimento ou não do registro da candidatura do atual
prefeito.
Segundo a Assessoria, como a demanda de
processos é muito grande e alguns chegam a inúmeras páginas, pode ser que a
decisão referente ao caso saia somente amanhã, mas há possibilidade de ser
divulgado hoje. A sessão pode ser acompanhada pelo site do TSE (clique aqui!) -
link disponível somente na hora da sessão - ou pela TV Justiça (via cabo). A
sessão inicia às 19h (horário de Brasília e de Acaraú).
Caso os juízes decidam pelo indeferimento
da candidatura, a decisão será publicada no Diário da Justiça, e em seguida o
juiz eleitoral da Comarca de Acaraú tomará as providências cabíveis, executando
a decisão. Caso a Corte decida pelo deferimento da candidatura, o candidato
continua como prefeito.
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