quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

DECISÃO: Érica vai ser diplomada prefeita de Meruoca


O Juiz Eleitoral da Comarca de Meruoca Rafael Lopes do Amaral, decidiu no início da tarde desta terça-feira,19, nomear eleita a candidata Herik Zednik Rodrigues, como prefeita do Município de Meruoca, devendo a secretaria promover as providencias necessárias a sua diplomação e demais expedientes necessários.
A decisão atende a o processo número 96-94.2012.6.06.0106 - Ação Cautelar que tinha como autora a candidata Herik Zednik Rodrigues e figurando como reú João Coutinho Aguiar Neto que venceu o pleito nas urnas.
Em seu despacho o Juiz Rafael Lopes descreve que; no caso de Meruoca, há candidato que obteve mais da metade dos votos colhidos, com registro de candidatura indeferido, mediante decisão com trânsito em julgado.

Não há, nos termos da lei que enseja a regulamentação pelo TSE, a atribuição de ilicitude/nulidade a natureza do voto dado nos casos de indeferimento de registro de candidatura (Lei n.º 9.504/97), daí porque se entende que não se pode aplicar ao caso o regime decorrente da verificação de nulidades, com a realização de novas eleições, eis que, no caso, não houve falha do processo eleitoral, mas do candidato, que sequer deveria ter sido admitido no processo como candidato e que, por licenciosidade legal, continua no pleito por sua conta e risco, e não da sociedade.
Por suas razões o Juiz informa que como não se trata de nulidade e, portanto, não se faz presente o contexto autorizador das segundas eleições;  Não se podem obter benefícios da própria torpeza (art. 219, CE); Os votos do candidato João Coutinho são tidos como não computáveis, mediante o indeferimento retroativo do registro de sua candidatura, com transito em julgado;  O universo de votos validos é delimitado sem a contagem dos votos dados ao candidato João Coutinho de Aguiar Neto, situação em que a candidata Herik obteve a maioria absoluta dos votos válidos e computados;
Para a tomada da decisão o Juiz eleitoral se baseou no despacho do TSE. "O próprio Ministro Marco Aurélio de Melo em sua decisão sedimentou a competência do magistrado de primeiro grau para o conhecimento e julgamento da questão relativa à proclamação do resultado".
(blog Wilson Gomes)

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