A Justiça Eleitoral determinou que a
emissora de rádio Acaraú FM, suspendesse por 24 horas sua programação. A
justiça entendeu que a emissora desobedeceu a Lei Eleitoral Número 9.504/97, ao
permitir que em um dos seus programas fosse feita de forma explícita, o pedido
de voto para um determinado candidato do município de Acaraú. Durante
esse período a emissora é obrigada a veicular apenas a chamada a cada
15 minutos, informando a seus a ouvintes o motivo de mesma estar fora do ar. Além da suspensão, a emissora foi
multada em R$ 24 mil.
(Com informações do blog O Acaraú)
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