sábado, 6 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Acaraú


O Juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. César de Barros Lima, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral de Acaraú registrada sob o nº CE-00166/2012, realizada pela empresa Datasensus Pesquisa e Consultoria S/S LTDA, contratada pela Rádio Assunção Cearense S/S LTDA, de Fortaleza. O resultado da pesquisa seria divulgado neste sábado (6), véspera das eleições. A decisão consta em despacho de sentença no processo Nº 466-10.2012.6.06.0030/0, que aponta problemas na realização da pesquisa.
A rádio que contratou a pesquisa tem frequência somente em Fortaleza e regiões vizinhas e a pesquisa não acarretaria nenhum benefício à rádio, além do que a emissora não apresenta registro de outras pesquisas eleitorais, tendo a rádio gastado o montante de R$ 6 mil na contratação da Datasensus para a realização da pesquisa eleitoral em Acaraú. Além disso, o magistrado aponta no documento que “parece ser uma manobra articulada por alguns para manipular o eleitorado indeciso de Acaraú”.
O despacho mostra que os integrantes das duas coligações concorrentes a Prefeitura do Município saberiam previamente o resultado da pesquisa, inclusive um correligionário da coligação “Acaraú Unido e Forte” utilizou-se das redes sociais na internet para descrever que os eleitores “teriam uma surpresa no sábado”, dia em que a pesquisa seria divulgada. No documento o magistrado aponta que “o Juízo é o único que não sabe ainda o resultado que irá ser divulgado nesta pesquisa”.
Chegou ao conhecimento do Juiz por populares e por pessoas que trabalham no fórum que grande parte da população de Acaraú já sabia o resultado da pesquisa, que mostra diferença de 20% entre um candidato e outro, o que seria uma variação muito grande, diferentemente do que se atesta na prática. 
O magistrado relata no documento: “Urge asseverar acercado conceito de pesquisa eleitoral, que não pode servir como propaganda eleitoral, por qualquer coligação ou candidato, devido ao grande poder que exerce entre os eleitores e, precipuamente, entre os indecisos. Nesta esteira, cumpre-nos ressaltar que a propagação de pesquisa de opinião fraudulenta, configura delito de natureza penal previsto no artigo 33, com previsão de sanção indicada no parágrafo 4º da Lei 9.504/97.”
Ainda no documento: “A corrida eleitoral neste Município está bastante acirrada e existe ainda um ponto de desequilíbrio que pode vir à tona no fechar das cortinas, ou seja, no último dia, anterior às eleições. Existe um candidato que está disputando o pleito na condição ‘sub judice’. Segundo decisão de caso semelhante ao seu, proferida em processo nº 26422.2012.606.0066, o TSE indeferiu o registro do candidato, causando expectativa de julgamento semelhante para o caso do Candidato majoritário ‘Alexandre’. Neste espectro, há indícios de que a divulgação da pesquisa seja uma ação para encobrir a renúncia do candidato.”
Ao final, a sentença: “Ex Positis, com esteio no art. 17, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.364/2011, suspendo a divulgação da pesquisa registrada sob o nº CE-00166/2012 para evitar prejuízo de difícil reparação. A divulgação em discordância com esta decisão redundará em aplicação da multa estabelecida no art. 18 da sobredita resolução e testilhada no art. 33, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97”.
Dr. César intimou a Datasensus, a Rádio Assunção Cearense e o Ministério Público para os procedimentos cabíveis.

Confira abaixo o inteiro teor da sentença: 


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