O
Juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. César de Barros Lima, suspendeu a divulgação de
pesquisa eleitoral de Acaraú registrada sob o nº CE-00166/2012, realizada pela
empresa Datasensus Pesquisa e Consultoria S/S LTDA, contratada pela Rádio
Assunção Cearense S/S LTDA, de Fortaleza. O resultado da pesquisa seria
divulgado neste sábado (6), véspera das eleições. A decisão consta em despacho
de sentença no processo Nº 466-10.2012.6.06.0030/0, que aponta problemas na
realização da pesquisa.
A
rádio que contratou a pesquisa tem frequência somente em Fortaleza e regiões
vizinhas e a pesquisa não acarretaria nenhum benefício à rádio, além do que a
emissora não apresenta registro de outras pesquisas eleitorais, tendo a rádio gastado o montante de R$ 6 mil na contratação da Datasensus para a realização da pesquisa eleitoral em Acaraú. Além disso, o magistrado aponta no
documento que “parece ser uma manobra articulada por alguns para manipular o
eleitorado indeciso de Acaraú”.
O despacho mostra que os integrantes das duas coligações concorrentes a Prefeitura do
Município saberiam previamente o resultado da pesquisa, inclusive um correligionário da coligação “Acaraú Unido e Forte” utilizou-se das redes sociais na
internet para descrever que os eleitores “teriam uma surpresa no sábado”, dia
em que a pesquisa seria divulgada. No documento o magistrado aponta que “o Juízo
é o único que não sabe ainda o resultado que irá ser divulgado nesta pesquisa”.
Chegou
ao conhecimento do Juiz por populares e por pessoas que trabalham no fórum que
grande parte da população de Acaraú já sabia o resultado da pesquisa, que
mostra diferença de 20% entre um candidato e outro, o que seria uma variação
muito grande, diferentemente do que se atesta na prática.
O
magistrado relata no documento: “Urge asseverar acercado conceito de pesquisa
eleitoral, que não pode servir como propaganda eleitoral, por qualquer
coligação ou candidato, devido ao grande poder que exerce entre os eleitores e,
precipuamente, entre os indecisos. Nesta esteira, cumpre-nos ressaltar que a
propagação de pesquisa de opinião fraudulenta, configura delito de natureza
penal previsto no artigo 33, com previsão de sanção indicada no parágrafo 4º da
Lei 9.504/97.”
Ainda
no documento: “A corrida eleitoral neste Município está bastante acirrada e
existe ainda um ponto de desequilíbrio que pode vir à tona no fechar das
cortinas, ou seja, no último dia, anterior às eleições. Existe um candidato que
está disputando o pleito na condição ‘sub judice’. Segundo decisão de caso
semelhante ao seu, proferida em processo nº 26422.2012.606.0066, o TSE
indeferiu o registro do candidato, causando expectativa de julgamento
semelhante para o caso do Candidato majoritário ‘Alexandre’. Neste espectro, há
indícios de que a divulgação da pesquisa seja uma ação para encobrir a renúncia
do candidato.”
Ao
final, a sentença: “Ex Positis, com esteio no art. 17, parágrafo 2º da
Resolução do TSE nº 23.364/2011, suspendo a divulgação da pesquisa registrada
sob o nº CE-00166/2012 para evitar prejuízo de difícil reparação. A divulgação
em discordância com esta decisão redundará em aplicação da multa estabelecida
no art. 18 da sobredita resolução e testilhada no art. 33, parágrafo 3º da Lei
nº 9.504/97”.
Dr.
César intimou a Datasensus, a Rádio Assunção Cearense e o Ministério Público
para os procedimentos cabíveis.
Confira
abaixo o inteiro teor da sentença:
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