quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Município de Santana do Acaraú será fiscalizado por técnicos da Arce em outubro


        Santana do Acaraú, localizada na região Norte, receberá a visita de técnicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Arce), neste mês de outubro, para uma série de fiscalizações programadas sobre as condições gerais dos Sistema de Abastecimento de Água. Além de Santana do Acaraú, outros oito municípios receberão a visita de técnicos da coordenadoria de Saneamento Básico: Coreaú, Moraújo, Ibiapina, Granjeiro Massapê, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim e Baturité.

        Cabe à Arce verificar a qualidade dos serviços prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), trabalho este que vai da análise de aspectos que envolvem o atendimento comercial às condições técnico-operacionais dos sistemas de abastecimento. Agindo sempre de forma imparcial e respeitando os rigores técnicos a que estão submetidos os agentes envolvidos no processo, a Agência tem como alvo o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela concessionária - no caso a Cagece -, a proteção dos direitos dos usuários, a universalização dos serviços e, ainda, a modicidade tarifária.

        As tarefas de regulação e fiscalização por parte da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará foram iniciadas em 2001, a partir da assinatura de convênio e consolidadas em 2009, com a promulgação da Lei Estadual n° 14.394/09 que define a atuação da Arce no setor. Em todo o Estado, são quase cinco milhões de clientes atendidos somente na área de saneamento básico. Dos 184 municípios cearenses, 150 contam com os  serviços da Cagece. Desses, 149 são regulados e fiscalizados pela Arce. Além das fiscalizações, a Agência Cearense também realiza julgamento de casos e mediação de conflitos entre usuários e concessionária.

        A Lei federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento básico, estabelece diretrizes nacionais e define saneamento básico como um conjunto de serviços, de infraestrutura e de instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. A referida lei, dentre suas definições, determina que o titular do serviço é responsável por planejar a universalização do atendimento, permitindo acesso a todos os domicílios ocupados. O planejamento está consubstanciado pelo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), cuja elaboração é requisito para o acesso aos recursos federais destinados à melhoria e expansão do sistema.

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