A ministra do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão monocrática, negou
seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido
de realização de plebiscito para a criação de municípios. A sentença foi
publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE. A decisão interfere na criação de vários Municípios, inclusive na região do Baixo Acaraú.
Na parte final da sua decisão,
a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia Legislativa cearense
"não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de
utilidade concreta eventual acolhimento do pedido". O recurso examinado no
TSE foi contra a segunda negativa feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de
realização dos plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado do
Ceará.
Essa última decisão do TRE
cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e apresentou como principais
fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a efetivação das
consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e viabilidade.
Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88 estabelece que somente
se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei
Complementar Federal".
Observa também que
"Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de consultas
populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e
execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra ensinamento do
ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando impossível a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da lei
complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da constituição federal
do Brasil.
Plebiscito
No recurso que apresentou ao
TSE a Assembleia Legislativa argumenta que no acórdão recorrido não foi
apreciado o entendimento jurisprudencial apresentado nos autos que autorizou
não apenas a realização de plebiscito mas também a criação de novos municípios
após a emenda constitucional 15/96. Como exemplo cita os casos de Extrema de
Rondônia/RO, Mojuí dos Campos/PA, Pescaria Brava/SC, Balneário Rincão/SC, Pinto
Bandeira/RS e Luis Eduardo Magalhães/BA.
A Assembleia Legislativa
cita também uma decisão monocrática do Ministro. Ricardo Lewandowski, ao
afirmar que "comprovada a regularidade do processo legislativo, não
compete à Justiça Eleitoral aprovar ou não o ato legislativo convocatório,
cabendo-lhe tão somente a sua operacionalização". Utiliza ainda o
argumento de que "a emenda constitucional 57/2008; não teve o condão de
autorizar a criação de novos municípios, mas apenas de convalidar aqueles
criados após a vigência da EC 15/96, e que seriam destituídos por força da
decisão tomada pelo STF na ADI 2.240".
Divergentes
Argumenta ainda que a
realização de plebiscito pelo TRE, com o propósito de criar municípios não
depende da aprovação da lei complementar federal prevista no art. 18, § 4º, da
constituição federal.
Ao analisar a matéria a
ministra relatora, Nancy Andrighi afirma que "o dissídio jurisprudencial
não foi satisfatoriamente demonstrado", tendo em vista a apresentação
apenas das ementas dos julgados supostamente divergentes, "sem a
realização do indispensável confronto analítico e sem a demonstração da
necessária similitude fática entre os casos".
Considera também a ministra
que "ainda que se pudesse contornar referido óbice, verifico que a Corte
Regional, ao indeferir o pedido, concluiu que, diante da ausência de regulamentação
disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal,
impossível à Justiça Eleitoral a organização e a execução da consulta
plebiscitária (fl. 258). Referido fundamento não foi objeto de impugnação
específica pela recorrente, circunstância que também impede o conhecimento do
recurso especial eleitoral, pois incide na Súmula 283/STF. Por fim, conforme
ressaltado pelo TRE/CE, a criação de novos municípios somente será possível
após a edição da lei complementar federal de que trata o art. 18, § 4º, da
CF/88".
Ao concluir a sentença
afirma a ministra "Dessa forma, eventual deferimento do pedido para
realização de consulta plebiscitária - que ficará meramente no aguardo da
promulgação da lei complementar federal - não trará nenhum resultado prático
para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do
pedido. Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos
termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE".
Mobilização
O movimento em favor de
criação de novos municípios no Estado foi intensificado em 2010, quando o atual
vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), então presidente da
Assembleia Legislativa, fez uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em
favor da emancipação de distritos de alguns grandes municípios do Ceará.
Ele esteve com deputados
federais cearenses e de outros estados, esteve com os dirigentes do Congresso
Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo, por fim, aprovar
uma Lei Complementar estadual regulamentando a "criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento" de municípios.
Entre as exigências do texto
estadual está, além da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de
plebiscitos a ser feito pelo Tribunal Regional Eleitoral envolvendo todos os
eleitores do Município, cujo distrito possa ser desmembrado.
Em razão dessa Lei
Complementar estadual, lideranças de quase uma centena de distritos preparam
documentação e deram entrada em processos de pedido de emancipação para análise
de uma comissão de triagem criada no Legislativo estadual com essa finalidade.
Depois de todos os estudos
ficou atestado que 30 novos municípios poderiam ser criados no Ceará, e a
Assembleia aprovou as respectivas resoluções autorizando o Tribunal Regional
Eleitoral a realizar os plebiscitos.
Depois da decisão de
fevereiro de 2011, quando o TRE negou pela primeira vez o pedido da Assembleia
para realizar os plebiscitos, vários encontros foram realizados entre deputados
e representantes do TRE, no sentido de buscarem uma saída para que fossem
criados os novos municípios, o que não logrou êxito.
Mais
difícil
Da decisão do TRE de março
de 2012, a Assembleia fez um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. A
alegação dos deputados, quando elaboraram a Lei Complementar cearense era de
que o Congresso Nacional estava sendo omisso, reconhecido pela decisão do
Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade por omissão,
portanto, os estados poderiam avançar.
Entretanto, ao citar decisão
do TSE sobre o assunto já levantado pelo Estado da Bahia, também interessado em
criar novos municípios, o texto do TRE, rejeitando os pedidos do Ceará, explica
que é "impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios antes da edição da Lei Complementar federal a que se refere o artigo
18, parágrafo 4, da Constituição Federal".
A expectativa de alguns
políticos cearenses, defensores dos 30 distritos que preencheram os requisitos
estabelecidos pela Lei Complementar feita pela Assembleia Legislativa cearense,
para as emancipações, era que as consultas populares, no Ceará, pudessem ser
realizados durante as eleições municipais de outubro do ano passado, isso
depois de haver sido a proposta derrotada pela primeira vez.
Não aconteceu e agora fica
praticamente impossível de se ter novos municípios no Estado, sem que o
Congresso Nacional vote a Lei Complementar tratando da questão. Embora alguns
deputados federais se digam a favor da criação de novos municípios, parece que
a maioria deles, no entanto, não tem real interesse em votar essa Lei
Complementar na Câmara Federal.
Fonte da matéria: Diário do Nordeste
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