O aparelho de som de um veículo foi
apreendido na última sexta-feira, dia 26 de outubro, por volta das 16h, no
Centro de Acaraú. O motivo é que o mesmo encontrava-se com o volume muito alto,
acima do permitido. O condutor do veículo, Raul César da Costa, facilitador de
empréstimos, foi conduzido a Delegacia Regional de Acaraú, onde assinou a um
Termo Circunstanciado de Ocorrência por infringir o artigo 42 da Lei de
Contravenções Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). O som encontra-se recolhido
na delegacia.
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