sexta-feira, 25 de novembro de 2011

MPF ressalta que defesa da Vila de Jericoacoara cabe a órgãos federais

         A Justiça Federal deverá julgar ação civil pública que pede a demolição de um imóvel residencial construído na Vila de Jericoacoara (CE) que estaria em desacordo com as normas ambientais. Esse é o entendimento da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).
         A ação, proposta pelo próprio MPF, por meio da Procuradoria da República no município de Sobral, região Norte do Estado, foi encaminhada pelo juiz da 18.ª Vara da Justiça Federal para o juiz da Justiça Estadual no município de Jijoca de Jericoacoara. O MPF recorreu da decisão ao TRF-5, argumentando que o caso é de competência federal.

      A desembargadora federal Margarida Cantarelli deferiu o pedido de liminar do MPF e determinou a permanência dos autos na Justiça Federal, até o julgamento do mérito do recurso pela Quarta Turma do TRF-5.

     O Parque Nacional de Jericoacoara é uma Unidade de Conservação Nacional. Seu entorno, a Vila de Jericoacoara, é sua Zona de Amortecimento, ou seja, uma área onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas para minimizar as consequências da degradação ambiental sobre o Parque, que ameaçam a área preservada.
Para o procurador regional da República João Bosco Araújo Fontes Junior, autor do parecer do MPF, as normas federais ambientais aplicáveis ao Parque Nacional de Jericoacoara, administrado pelo Ibama, devem se estender à Vila de Jericoacoara.

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