Liceu de Acaraú, cujos alunos utilizam transporte escolar Foto: Vale do Acaraú Notícias |
Foi
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará desta terça-feira (26) o Termo
de Responsabilidade Nº 003/2013 – Processo Nº 12548828-9, por meio é incutida a
Prefeitura uma série de obrigações a atribuições com relação ao transporte
escolar de alunos da rede pública estadual de ensino com vistas a concessão pelo Estado
de assistência financeira para oferta de transportes de alunos entre os quais
do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena,
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente aos 215 dias letivos de
2013.
O documento especifica que será repassado pelo Estado ao Município o valor de R$ 213.235,45 a ser transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar-PNTAE. Além disso, será repassada a quantia de R$ 505.549,32, a ser depositado em oito parcelas entre os meses de março e dezembro deste ano em conta-corrente da Prefeitura. O valor total a ser repassado ao Município totaliza R$718.784,77
O documento especifica que será repassado pelo Estado ao Município o valor de R$ 213.235,45 a ser transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar-PNTAE. Além disso, será repassada a quantia de R$ 505.549,32, a ser depositado em oito parcelas entre os meses de março e dezembro deste ano em conta-corrente da Prefeitura. O valor total a ser repassado ao Município totaliza R$718.784,77
À
Prefeitura, obriga-se o cumprimento das seguintes obrigações e atribuições: I -
executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o
período correspondente ao ano letivo de 2013, o transporte dos alunos da
educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu Município, com prioridade
para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto
tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; II -comunicar à
Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à
execução dos serviços de transporte escolar; III - aplicar, durante o exercício
financeiro vigente, os recursos financeiros recebidos por força deste Termo
somente em despesas de manutenção do transporte escolar, a ser executado de
forma direta ou terceirizada; IV - manter os recursos recebidos em conta
bancária específica aberta em banco oficial, devidamente indicada neste Termo
de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua
transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro; V - prestar contas
dos recursos recebidos por meio deste Termo de Responsabilidade à SEDUC dentro
do prazo estabelecido no art.5º da Lei Estadual nº14.025/2007 (DOE 19/12/07) e
no Decreto Estadual nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
devendo o setor de contabilidade do Município providenciar, mensalmente,
balancetes analíticos da receita e da despesa os quais, juntamente com uma via
da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e
imediata exibição à SEDUC e aos órgãos de controle interno e externo, a
qualquer tempo; VI – realizar previamente, para a contatação de serviços de transporte
escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda, previamente, as
exigências constantes dos artigos 136 e seguintes do Código de Trânsito
Brasileiro; VII- compor a prestação de contas do Município com cópia completa
das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou
inexigibilidade, conforme estabelece o inciso VII do art.10º do Decreto
nº29.239/2008; VIII- exigir das empresas contratadas pelo Município a emissão
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que irá ser custeada
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; IX - exigir o cumprimento, por
parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; X -
exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota ou
terceirizada ou de particulares, às regras dos artigos 136 e seguintes do
Código de Trânsito Brasileiro; XI - fiscalizar, vedar e coibir no Município o
transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou
terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento
diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias
no Município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados
aos seus usuários; XII - apresentar a prestação de contas dos recursos
recebidos por este Termo de Responsabilidade, contendo o Relatório de Execução
Físico-Financeira, conforme estabelece o inciso III, do art.10º do Decreto
nº29.239/2008, devendo também serem acostados aos autos do processo de
prestação de contas os extratos bancários da conta corrente e investimentos,
cobrindo todo o exercício financeiro ao qual corresponde este Termo, ou seja,
desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento;
XIII - apresentar comprovação de pagamentos mediante cheque nominal e/ou ordem
bancária de pagamento, em nome do beneficiário, conforme estabelece o art.7º do
Decreto nº29.239/2008, sendo vedados qualquer tipo de pagamento avulso e a
realização de despesas em data fora do período de vigência deste Termo de Responsabilidade;
XIV - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente
identificados com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e
deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos
serviços; XV – se pronunciar no processo de prestação de contas a respeito da
necessidade, ou não, da reprogramação de eventual saldo remanescente dos
recursos financeiros, existentes em 31 de dezembro de 2012, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento), conforme estabelece o art.4º do Decreto nº29.239/2008;
XVI - abster-se de utilizar o saldo de exercício anterior sem que a SEDUC tenha
se pronunciado sobre a regularidade da prestação de contas. XVII - O período de
prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de
aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. XVIII - não
serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao
Município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas
para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar
a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos.
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