A denúncia feita pelo bispo da Diocese de Crato, dom Fernando Panico, de que estaria sendo ameaçado de morte, juntamente com seu advogado, Hiarles Macedo, em decorrência de uma disputa jurídica em torno da posse de um terreno, repercute não apenas no meio católico, mas na sociedade cearense por inteiro, chegando a alcançar o noticiário nacional.
O terreno em vista está situado próximo à divisa dos municípios de Juazeiro do Norte e Crato, no Cariri cearense. A Diocese alega que foi vendida apenas uma parte do terreno e tenta reaver a área onde teria sido construído, indevidamente, um conjunto de casas. Os responsáveis pela construção retrucam que obtiveram o terreno por completo.
Independentemente de quem tenha razão no caso, o fato é que é constrangedor, em pleno século XXI, o nome do Ceará estar associado a esse tipo de denúncia, passando a imagem de um lugar primitivo, onde a força do direito possa ainda ser atropelada pelo direito da força.
O denunciante, não só pela importância do cargo ocupado, mas pela credibilidade pessoal, é merecedor do maior respeito por parte da sociedade local, sendo membro hierárquico de uma instituição religiosa de grande prestígio nacional e mundial – a Igreja Católica. Suas palavras têm um peso respeitável. São merecedoras, portanto, de uma atenção cuidadosa por parte das autoridades públicas em suas diversas instâncias de responsabilidade.
Tratamento semelhante deve receber qualquer cidadão ameaçado, mas, no caso específico de uma figura destaque na vida comunitária, a forma como o caso for tratado será exemplar como fator dissuasório a outros atentados. Ou o inverso: a omissão, ou falta de empenho das autoridades, levará ao desprestígio as instituições do Estado e será uma senha para quem tiver más intenções semelhantes.
Ninguém ignora que no Ceará a persistência de traços da antiga “cultura do trabuco” na resolução de conflitos de interesses é ainda uma realidade. Volta e meia, notícias sobre crimes de pistolagem ganham o noticiário local, expondo os resquícios de um tempo que se imaginava restrito apenas aos registros históricos. No caso presente, é preciso agir com rapidez e eficácia para fazer valer a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.
(O POVO/Editorial) via blog do Eliomar
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