Prefeito de Jijoca, Araújo Marques Ferreira. Foto: arquivo da Prefeitura de Jijoca |
Os
juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE)
decidiram, por unanimidade, na última segunda-feira, dia 10 de setembro, indeferir
os registros de candidatura de prefeito e vice-prefeito de Jijoca de
Jericoacoara, Araújo Marques Ferreira (PMDB) e José Viton Sousa (PRB).
O
candidato Araújo Marques Ferreira, que é o atual prefeito do município, que
concorre a re-eleição, teve a candidatura indeferida pelo TRE por ter tido suas
contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Dentre as irregularidades, estavam a ausência de licitação e de contrato para
aquisição de combustível, para contratação de serviços médicos, aquisição de
medicamentos e de serviços de planejamento. A Corte entendeu que o Chefe do
Executivo de Jijoca incorreu em improbidade administrativa, o que resulta na
sua inelegibilidade.
Devido
ao indeferimento da candidatura de Araújo, foi indeferido o registro da chapa
majoritária, incluindo o candidato a vice, José Viton. O Juiz Relator do
Processo no TRE foi o Dr. Raimundo Nonato Silva santos. Cabe agora recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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